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  • FUNCIONÁRIO TEMPORÁRIO TEM DIREITO A FÉRIAS?

    O colaborador com contrato temporário segue algumas normas um tanto quanto diferentes dos contratos regulares. E, por conta disso, é comum surgir dúvidas a respeito desse tipo de contrato.


    Uma das dúvidas mais comum a respeito de trabalhadores temporários é em relação às férias: e sim, o colaborador tem este direito. Entretanto, vale ficar de olho, afinal, elas devem ser pagas em descanso quando o contrato dura mais de 12 meses.


    Em casos de contratos temporários, é necessário que a empresa realize o pagamento dos meses trabalhados de forma proporcional. Além disso, o funcionário temporário também não tem direito a aviso prévio, seguro desemprego e 40% do FGTS.


    Mas e você, tem mais dúvidas a respeito de contratos temporários? A Setrata pode te ajudar! Nós estamos há mais de 30 anos potencializando resultados de diversas empresas do Brasil, por meio da terceirização de RH. Entre em contato conosco e conheça.






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